Somos duas amigas e profissionais que há décadas estudamos e nos dedicamos à área da Propriedade Industrial com afinco e talento. Somos especializadas na área para oferecer os registros de marca que sua empresa precisa!
Paula Soares - Engenheira de Alimentos - UNICAMP e Mestre em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação - UFRJ.
Cristiane Zolubas - Advogada Especializada em Marcas.
Tire suas dúvidas
Porque preciso registrar a marca?
Se você usar uma marca sem consultar se há um registro no INPI (Instituto da Propriedade Industrial) para essa marca, pode ser que esteja usando uma marca que já tem dono, daí existe risco de processo judicial e indenização retroativa para lucros cessantes.
Com o “Certificado de Registro da Marca” você terá o documento do INPI que te concede a PROPRIEDADE da marca no Brasil. Com esse documento, semelhante à escritura de uma casa, você poderá:
- Usar a sua marca, zelando por ela;
- Licenciar a marca (semelhante a alugar);
- Ceder a marca (semelhante a vender) ou
franquiar a sua marca.
Evite problemas e registre sua marca com um profissional habilitado pelo INPI.
Quando eu devo registrar a minha marca?
Você pode registrar a marca da sua empresa no início do seu negócio, antes mesmo de ter uma logomarca feita por um designer.
Você pode registrar somente o nome, na modalidade de marca NOMINATIVA. Esse tipo de registro protege seu nome independentemente da cor, tipologia ou desenhos associados a ele.
No Brasil, o direito de registro da marca prevalece para quem fez o pedido primeiro (“First to File”), mesmo que ainda não tenha sido deferido ou concedido, quem registra primeiro está em vantagem!
Quais taxas eu preciso pagar para registrar a marca?
No processo ordinário para o Registro da marca é necessário o pagamento de 3 taxas de retribuição ao INPI:
1) Taxa de retribuição para o “Pedido de Registro de Marca” – paga no primeiro mês ao fazer o Pedido de registro de Marca;
2) Taxa de retribuição para a “Juntada de Documentos e Procuração” – paga segundo mês após a Publicação do “pedido de Registro de Marca”;
3) Taxa de retribuição para a “Emissão do Certificado de Registro da Marca” e os primeiros 10 anos. Atualmente, essa taxa é paga após o deferimento do pedido de registro. Fale conosco para consultar o tempo atualmente praticado pelo INPI para o deferido.
Todas essas taxas são pagas via boletos de GRU ou Guia de Recolhimento da União onde o recebedor é o INPI.
Não tenho CNPJ, posso registrar uma marca?
Sim, o INPI concede registros de marcas tanto para Pessoas Físicas, apresentando o CPF, como para Pessoas Jurídicas, apresentando o CNPJ.
É importante fazer o pedido de registro o quanto antes possível, garantindo a prioridade da data perante os concorrentes.
Após obter o seu CNPJ é possível fazer uma transferência de titularidade da marca, passando da Pessoa Física para a Pessoa Jurídica, em um novo requerimento junto ao INPI.
MEI pode registrar a marca?
Sim, o MEI ou microempreendedor individual pode registrar a marca em seu CNPJ, apresentando o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual ou CCMEI.